Legislação

Decreto 8.994, de 01/03/2017
(D.O. 02/03/2017)

Art. 13

- O Conselho Deliberativo será composto por dezoito membros, da seguinte forma:

I - dois membros natos:

a) o Ministro de Estado da Educação, que o presidirá; e

b) o Presidente da FUNDAJ; e

II - dezesseis membros, sendo:

a) quatro escolhidos entre profissionais liberais ou representantes da comunidade científico-cultural, educacional e empresarial, indicados pelo Presidente da FUNDAJ;

b) um representante eleito pelos servidores da FUNDAJ;

c) um representante indicado pelo titular de cada um dos seguintes Ministérios:

1. Ministério da Cultura;

2. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

3. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

4. Ministério da Integração Nacional;

d) três representantes dos serviços sociais autônomos, indicados, respectivamente, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, pelo Serviço Social da Indústria - SESI e pelo Serviço Social do Comércio - SESC;

e) dois representantes da comunidade universitária, indicados, respectivamente, pela Universidade Federal de Pernambuco e pela Universidade Federal Rural de Pernambuco; e

f) dois representantes de instituições financeiras oficiais, indicados, respectivamente, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB.

§ 1º - Os membros a que se refere o inciso II do caput serão designados pelo Ministro de Estado da Educação.

§ 2º - Os membros a que se referem as alíneas [a] e [b] do inciso II do caput exercerão mandato de quatro anos, permitida a recondução uma única vez.

§ 3º - Os membros, referidos nas alíneas [c] a [f] do inciso II do caput poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por iniciativa dos órgãos e das entidades que representam.

§ 4º - Na hipótese de vacância no curso do mandato dos membros a que se referem as alíneas [a] e [b] do inciso II do caput, o substituto exercerá o restante do mandato, permitida uma única recondução, com a escolha do representante dos servidores da FUNDAJ substituto realizada por meio de nova eleição.

§ 5º - Nas faltas ou impedimentos do Presidente, o Conselho Deliberativo será presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação, e, nas faltas ou impedimentos deste, por representante designado pelo Ministro de Estado da Educação especificamente para esse fim.

§ 6º - O Conselho Deliberativo se reunirá, ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do Presidente da FUNDAJ, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou mediante requerimento aprovado por mais da metade de seus membros.

§ 7º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão instaladas, em primeira convocação, com a presença mínima de metade de seus membros e, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de membros.

§ 8º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes e caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo o voto de qualidade.

§ 9º - A participação no Conselho Deliberativo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Art. 14

- Ao Conselho Deliberativo compete:

I - aprovar a proposta do Conselho Diretor relativa às prioridades e às linhas gerais orientadoras das atividades da FUNDAJ e implementá-la e divulgá-la;

II - apreciar a proposta do Conselho Diretor relativa aos planos de trabalho anuais e plurianuais e seus orçamentos, e encaminhar suas conclusões e recomendações à administração da FUNDAJ;

III - aprovar o relatório anual de gestão da FUNDAJ e a sua execução financeira e orçamentária;

IV - apreciar propostas relativas a alterações do Estatuto e do regimento interno da FUNDAJ;

V - criar, regulamentar ou extinguir prêmios de incentivo ao desenvolvimento científico, educacional e cultural;

VI - apreciar propostas de aquisição, cessão e alienação de bens imóveis ou de aceitação de doações com encargos;

VII - aprovar o seu regimento interno; e

VIII - apreciar os assuntos que lhe sejam submetidos por quaisquer dos seus membros ou pelo Conselho Diretor.