Legislação

Decreto 9.600, de 05/12/2018
(D.O. 06/12/2018)

  • Vigência
Art. 15

- As iniciativas do Poder Executivo federal referentes às atividades nucleares observarão o disposto no inciso XIV do caput do art. 49 da Constituição.


Art. 16

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Sergio Westphalen Etchegoyen