Legislação
Decreto 9.600, de 05/12/2018
(D.O. 06/12/2018)
- Vigência
- As iniciativas do Poder Executivo federal referentes às atividades nucleares observarão o disposto no inciso XIV do caput do art. 49 da Constituição.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Sergio Westphalen Etchegoyen