Legislação

Decreto 9.630, de 26/12/2018
(D.O. 27/12/2018)

Art. 1º

- Fica instituído, nos termos do disposto no art. 22 da Lei 13.675, de 11/06/2018, e no art. 4º do Decreto 9.489, de 30/08/2018, o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP. [[Lei 13.675/2018, art. 22. Decreto 9.489/2018, art. 4º.]]

Parágrafo único - O PNSP terá prazo de duração de dez anos, contado da data de publicação deste Decreto e deverá ser estruturado em ciclos de implementação de dois anos.