Legislação
Decreto 10.883, de 06/12/2021
(D.O. 07/12/2021)
- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - supervisionar e coordenar as Secretarias integrantes da estrutura organizacional básica do Ministério;
II - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
III - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; e
IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva.