Legislação

Decreto 10.883, de 06/12/2021
(D.O. 07/12/2021)

Art. 27

- Aos Secretários incumbe planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno ou por delegação, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.