Legislação
Decreto 10.943, de 24/01/2022
(D.O. 25/01/2022)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente da FUNAG em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - apoiar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da FUNAG, em conjunto com a Coordenação-Geral de Publicações e Eventos;
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete; e
IV - secretariar as reuniões do Conselho de Administração Superior.