Legislação
Decreto 11.164, de 08/08/2022
(D.O. 09/08/2022)
- O Ministério das Comunicações, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão;
III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
IV - política de comunicação e divulgação do Governo federal;
V - relacionamento do Governo federal com a imprensa regional, nacional e internacional;
VI - convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão;
VII - pesquisa de opinião pública; e
VIII - sistema brasileiro de televisão pública.