Legislação
Decreto 11.174, de 16/08/2022
(D.O. 17/08/2022)
- Ao Procurador-Geral da União incumbe:
I - representar a União, nos termos e nos limites previstos na Lei Complementar 73/1993, junto aos Tribunais Superiores, observada a competência da Secretaria-Geral de Contencioso;
II - planejar, dirigir, supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades da Procuradoria-Geral da União e de suas unidades de execução; e
III - editar normas complementares e praticar os demais atos pertinentes à organização, ao funcionamento dos órgãos subordinados e ao exercício da representação judicial da União em âmbito nacional.
Parágrafo único - No desempenho de suas atribuições, o Procurador-Geral da União poderá atuar junto a qualquer juízo ou tribunal nos processos judiciais da competência de quaisquer órgãos da Procuradoria-Geral da União.