Legislação

Lei 5.081, de 24/08/1966
(D.O. 26/08/1966)

Art. 12

- O Poder Executivo baixará decreto, dentro de 90 (noventa) dias, regulamentando a presente Lei.


Art. 13

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-Lei 7.718, de 9/07/1945, a Lei 1.314, de 17/01/1951, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24/08/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castelo Branco - Raymundo Moniz de Aragão - L. G. do Nascimento e Silva - Raymundo de Britto