Legislação

Lei 14.260, de 08/12/2021
(D.O. 09/12/2021)

Art. 1º

- Esta Lei estabelece incentivos fiscais e benefícios a serem adotados pela União para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados, nos termos do art. 44 da Lei 12.305, de 2/08/2010. [[Lei 12.305/2010, art. 44.]]


Art. 2º

- Com vistas à implementação dos objetivos desta Lei, ficam estabelecidos os seguintes incentivos:

I - (VETADO);

II - (VETADO);

III - constituição de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).