Legislação

Lei 14.711, de 30/10/2023
(D.O. 31/10/2023)

Art. 1º

- A ementa da Lei 12.319, de 01/09/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). ]