Legislação
Medida Provisória 983, de 16/06/2020
(D.O. 17/06/2020)
- Documentos subscritos por profissionais de saúde
- Os documentos subscritos por profissionais de saúde e relacionados a sua área de atuação são válidos para todos os fins quando assinados com:
I - assinatura eletrônica avançada; ou
II - assinatura eletrônica qualificada.
Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, no âmbito de suas competências, especificará as hipóteses e os critérios para a validação dos documentos de que trata o caput.
- Receitas médicas
- A Lei 5.991, de 17/12/1973, passa vigorar com as seguintes alterações: