Legislação

Provimento CNJ 87, de 11/09/2019
(D.O. 12/09/2019)

Art. 22

- As Corregedorias-Gerais de Justiça expedirão normas complementares ao presente provimento.


Art. 23

- Esse provimento entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS - Corregedor Nacional de Justiça