Jurisprudência em Destaque

Íntegra do voto do ministro Pertence no julgamento de ADI sobre MP 2192

Postado por legjur.com em 29/09/2005
O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, no último dia 14/9, a eficácia do parágrafo 1º do artigo 4º da Medida Provisória 2192-70/2001, que trata da privatização dos bancos estaduais. O dispositivo garantia ao vencedor de licitação para compra da instituição o monopólio da movimentação financeira do Estado até o ano de 2010.

A decisão deu-se no julgamento de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3578. O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, acolheu a argumentação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) de que o dispositivo questionado fere o parágrafo 3º do artigo 164 da Constituição Federal.


http://www.stf.gov.br/imprensa/pdf/adi3578.pdf

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