Jurisprudência em Destaque
Independência das Instâncias e Improbidade Administrativa: Absolvição Penal e Efeitos no Âmbito Civil
Doc. LEGJUR 240.7031.1258.0110
A absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta não faz coisa julgada no juízo cível, considerando a independência das instâncias. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:
O Ministro Relator Herman Benjamin destacou que a absolvição criminal por atipicidade da conduta não impede a responsabilização civil por improbidade administrativa, reafirmando a independência das instâncias. A decisão reforça que a absolvição penal, baseada na ausência de dolo específico, não faz coisa julgada no cível, conforme previsto no art. 935 do Código Civil. A liminar na ADI 7.236 do STF, que suspendeu o art. 21, § 4º, da Lei 8.429/1992, também foi mencionada como fundamento para a não aplicação dessa norma.
Comentário:
A decisão do STJ é crucial para entender a independência entre as esferas penal e civil no tratamento de atos de improbidade administrativa. De acordo com o art. 37, § 4º, da Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa podem acarretar sanções como a suspensão de direitos políticos, perda da função pública e ressarcimento ao erário, independentemente da ação penal correspondente. A jurisprudência do STJ reafirma que a absolvição penal, especialmente quando fundada na atipicidade da conduta, não exclui automaticamente a responsabilidade civil. Isso é reforçado pelo art. 935 do Código Civil, que estabelece a independência entre as responsabilidades civil e penal. A liminar concedida pelo STF na ADI 7.236, suspendendo o art. 21, § 4º, da Lei 8.429/1992, impede que a absolvição criminal influencie diretamente o julgamento da ação de improbidade administrativa, garantindo que cada instância avalie os fatos de forma autônoma.
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