Jurisprudência em Destaque
Jurisprudência. Custas. Pagamento no ato da interposição do recurso.
O pagamento das custas processuais tem de ser feito no ato da interposição do recurso. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que considerou sem eficácia a apelação apresentada pela Protector Administração e Serviços.
Segundo os autos, a Protector pagou as custas do recurso ao TJ capixaba um dia depois de protocolizar a peça processual. Quando o caso foi analisado, os desembargadores concluíram que a apelação tinha perdido sua eficácia. Para se defender, a empresa disse que ajuizou o recurso durante o período de férias forenses e que, portanto, era válido.
O ministro Aldir Passarinho Junior explicou que a única exceção admitida para o pagamento do recurso em dia depois ao da apresentação é a hipótese de o expediente bancário terminar antes do forense. «Mas não é isso que ocorre aqui».
«Não há que se confundir prazo recursal com a norma legal que exige o pagamento do preparo quando da interposição do recurso, ainda que tal tenha ocorrido no período de férias», concluiu.
Resp 659.045
Outras notícias semelhantes
STJ Reafirma Necessidade de Preparo para Recursos de Honorários Advocatícios Mesmo com Pedido de Justiça Gratuita
Publicado em: 10/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente decisão, que advogados que não são beneficiários da justiça gratuita devem realizar o preparo do recurso especial, mesmo quando este versa exclusivamente sobre honorários de sucumbência. A decisão foi tomada no julgamento do agravo em recurso especial interposto contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde o STJ manteve a deserção do recurso por ausência de preparo.
AcessarSTJ. Plano de saúde. Cobertura integral de tratamento psiquiátrico incluindo internação. Inércia da operadora em indicar o profissional assistente. Tratamento realizado fora da rede credenciada às custas do usuário. Coparticipação indevida. Reembolso integral.
Publicado em: 10/12/2023 AcessarHonorários advocatícios. Ônus da sucumbência na execução extinta por prescrição intercorrente. Custas. Honorários advocatícios. Reconhecimento da prescrição intercorrente, precedido de resistência do exequente. Prevalência do princípio da causalidade.
Publicado em: 04/12/2023 AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros