Jurisprudência em Destaque
STJ. Reduzida indenização por extravio de folhas de cheques
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a redução do valor de indenização por danos morais devida em razão de constrangimentos provenientes do extravio de folhas de cheque a correntistas do Banco Itaú S/A de 50 salários mínimos para 30. Com isso, o Banco Itaú terá que pagar a quantia de R$ 9.000,00 para Mário Alberto e Mariza Bandarra.
O casal alegou que foi surpreendido pela apresentação de três cheques em suas contas-correntes, dos quais não tinha o menor conhecimento. Com isso, eles tiveram seus nomes incluídos no Serviço de Compras Internacional (SCI), Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e Serasa. Afirmaram ainda que foram ameaçados com o encerramento da conta e que tiveram que depositar o valor de R$ 100,00 para o pagamento de um dos cheques.
Em busca da verdade, o casal descobriu que os títulos faziam parte de um talonário retirado na cidade do Rio de Janeiro em um caixa 24 horas, onde não tinham estado. Assim, perceberam que o banco não verificou a assinatura dos cheques e que, somente depois de várias tentativas, a instituição bancária tratou de retirar as informações restritivas.
Para reparar os danos, entraram com uma ação de indenização por danos morais e abalo de crédito. Em primeira instância, a ação foi negada, entendo-se que não tinha sido comprovada a culpa do banco quanto à obtenção das folhas de cheque por terceiros, tampouco quanto à diferença de assinaturas. Mais tarde, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, deu parcial provimento e condenou o banco a pagar uma quantia equivalente a 50 salários mínimos (R$ 15.000,00) a título de danos morais.
O Banco Itaú, alegando contrariedade ao artigo 159 do Código Penal, entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça pedindo a redução do valor da indenização de 50 salários mínimos para 30 salários. Em sua defesa, o banco sustentou que a indenização por dano moral não prescinde da prova do dano.
O ministro Raphael de Barros Monteiro, relator desse recurso, responsabilizou o banco pelo dano moral, pois ocorreu uma situação de vexame, transtorno ou humilhação para o casal. Destacou ainda que o entendimento que prevalece no STJ é o de que "o valor do dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça quando a quantia arbitrada se mostrar ínfima, de um lado, ou manifestamente exagerada de outro".
Com o entendimento de que o casal ficou pouco tempo com o nome negativo e de que o próprio banco apresentava um montante fixo para o pagamento da indenização, a Quarta Turma deu provimento ao recurso para reduzir a indenização por danos morais de R$ 15.000,00 para R$ 9.000,00.
Marcela Rosa
(61) 3319-8595
Processo: RESP 556031
Outras notícias semelhantes
Remição de Pena em Jornada Reduzida: STJ Mantém Interpretação Favorável ao Reeducando
Publicado em: 03/08/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a interpretação favorável ao reeducando sobre a remição de pena, considerando os dias trabalhados, mesmo em jornadas reduzidas autorizadas pela administração penitenciária. A decisão aborda a aplicação do parágrafo único do art. 33 da Lei de Execução Penal e reforça a prioridade pela dignidade da pessoa humana.
AcessarSTJ Confirma Prescrição em Ação de Indenização por Dano Ambiental Individual: Tema 999 do STF não se Aplica
Publicado em: 15/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que reconheceu a prescrição em ação de indenização por dano ambiental individual proposta contra a Vale S.A. O autor alegava prejuízos em sua propriedade decorrentes de um acidente ambiental ocorrido em 2000, mas a ação foi ajuizada apenas em 2019. O STJ reforçou que, diferentemente dos danos ambientais difusos, que são imprescritíveis, os danos individuais relacionados ao meio ambiente seguem as regras gerais de prescrição, iniciando a contagem a partir da ciência inequívoca do fato gerador.
AcessarSTJ Reafirma a Prescrição em Ações de Indenização por Danos Morais Contra Agente Público no Contexto do Regime Militar
Publicado em: 21/01/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a prescrição em ações de indenização por danos morais movidas diretamente contra agentes públicos responsáveis por tortura e morte durante o regime militar. A decisão ressalta que tais ações devem ser ajuizadas contra o Estado, com direito de regresso contra o agente em casos de dolo ou culpa. O voto divergente da Ministra Maria Isabel Gallotti, que negou provimento ao recurso especial, foi acompanhado pela maioria da Quarta Turma.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros