Jurisprudência em Destaque
STF. Súmula 660. Republicação de Enunciado. Redação original. Retorno.
«Tendo em vista o que consta do Processo 318.857 e considerando que o Tribunal, na Sessão Plenária de 26/11/2003, recusou a proposta de alteração da Súmula 660, republica-se o enunciado da Súmula 660, com o teor aprovado na Sessão Plenária de 24/09/2003, nos termos do art. 102, § 3º, do Regimento Interno.
660 - Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto»
Publicado no DJ de 29/03/2006.
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