Jurisprudência em Destaque
STJ Autoriza Conversão de Obrigação de Fazer em Perdas e Danos por Descumprimento de Liminar
Doc. LEGJUR 240.9130.5681.1225
É possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente do pedido do titular do direito subjetivo, em qualquer fase processual, quando verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Voto da Ministra Relatora:
A Ministra Relatora Regina Helena Costa destacou que, conforme o CPC/2015, art. 499, é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos quando impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, independentemente de pedido do credor. Ressaltou que a mora dos réus em cumprir a liminar e a subsequente realização do exame pelo autor não configuram ausência de interesse processual. Assim, é necessária a continuidade da ação para avaliar o pedido de reparação civil. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário com Fundamentos Legais e Constitucionais:
A decisão fundamenta-se no CPC/2015, art. 499, que permite a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos quando não for possível obter a tutela específica ou o resultado prático equivalente. Também se apoia no CCB/2002, art. 248, que trata da resolução da obrigação se a prestação se tornar impossível sem culpa do devedor, e no CCB/2002, art. 389, que estabelece a responsabilidade do devedor por perdas e danos em caso de inadimplemento. A decisão reforça os princípios constitucionais do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e da responsabilidade civil do Estado pela omissão na prestação de serviços essenciais (CF/88, art. 37, §6º).
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