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STJ Autoriza Conversão de Obrigação de Fazer em Perdas e Danos por Descumprimento de Liminar

Postado por legjur.com em 02/10/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível converter a obrigação de fazer em indenização por perdas e danos quando houver impossibilidade de cumprimento da tutela específica, mesmo sem pedido expresso do credor. No caso analisado, o autor obteve liminar para a realização de exame médico custeado pelo Estado, mas, diante do descumprimento pelos réus e da urgência do procedimento, realizou o exame às suas próprias expensas. A Corte entendeu que a mora dos devedores não configura carência de interesse processual e determinou o retorno dos autos à origem para apreciação do pedido de reparação civil.

Doc. LEGJUR 240.9130.5681.1225

STJ Administrativo. Serviços públicos. Responsabilidade civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. CPC/1973, art. 461, § 1º e CPC/2015, art. 499. Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Viabilidade. Impossibilidade de cumprimento da tutela específica. Recurso especial parcialmente provido. Processual civil. CCB/2002, art. 247, CCB/2002, art. 248, CCB/2002, art. 249. CCB/2002, art. 389.

É possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente do pedido do titular do direito subjetivo, em qualquer fase processual, quando verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Autoriza Conversão de Obrigação de Fazer em Perdas e Danos por Descumprimento de Liminar

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto da Ministra Relatora:

A Ministra Relatora Regina Helena Costa destacou que, conforme o CPC/2015, art. 499, é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos quando impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, independentemente de pedido do credor. Ressaltou que a mora dos réus em cumprir a liminar e a subsequente realização do exame pelo autor não configuram ausência de interesse processual. Assim, é necessária a continuidade da ação para avaliar o pedido de reparação civil. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário com Fundamentos Legais e Constitucionais:

A decisão fundamenta-se no CPC/2015, art. 499, que permite a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos quando não for possível obter a tutela específica ou o resultado prático equivalente. Também se apoia no CCB/2002, art. 248, que trata da resolução da obrigação se a prestação se tornar impossível sem culpa do devedor, e no CCB/2002, art. 389, que estabelece a responsabilidade do devedor por perdas e danos em caso de inadimplemento. A decisão reforça os princípios constitucionais do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e da responsabilidade civil do Estado pela omissão na prestação de serviços essenciais (CF/88, art. 37, §6º).


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