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Base de Cálculo dos Honorários Advocatícios em Obrigação de Fazer: STJ Mantém Decisão

Postado por legjur.com em 31/07/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios em casos de cumprimento de sentença envolvendo obrigação de fazer. O Tribunal reafirmou que a obrigação de fazer, mesmo condicionada, deve ser incluída na base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, juntamente com a condenação ao pagamento de quantia certa.

Doc. LEGJUR 240.5270.2949.5401

STJ Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Condenação à obrigação de pagar e de fazer. Condicionamento desta. Base de cálculo. Ambas as verbas. Decisão mantida. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

Nas sentenças que reconheçam o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais devem incidir sobre as duas condenações. ... ()


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Base de Cálculo dos Honorários Advocatícios em Obrigação de Fazer: STJ Mantém Decisão

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

O Ministro Relator, Antonio Carlos Ferreira, enfatizou que a base de cálculo dos honorários advocatícios deve incluir tanto a condenação ao pagamento de quantia certa quanto a obrigação de fazer, mesmo que esta seja condicionada. Ele ressaltou que a jurisprudência do STJ é consolidada nesse sentido, visando assegurar a remuneração adequada do trabalho do advogado e evitar distorções no cumprimento das obrigações estabelecidas judicialmente. A decisão foi unânime, com todos os ministros da Quarta Turma acompanhando o relator.

Comentário

A decisão do STJ reafirma a importância de uma interpretação ampla da base de cálculo dos honorários advocatícios, conforme previsto no art. 85 do CPC/2015. Ao incluir a obrigação de fazer na base de cálculo, o Tribunal busca garantir a efetiva remuneração dos advogados e a justiça na aplicação das sentenças. Este entendimento está alinhado com o princípio da restituição integral (restitutio in integrum), que visa colocar as partes na situação em que estariam se não houvesse o litígio, conforme o art. 6º do CCB/2002. Além disso, a decisão evita o enriquecimento sem causa, em consonância com o art. 884 do CCB/2002, ao assegurar que todas as parcelas devidas sejam consideradas na condenação.

Jurisprudência Relacionada

base de cálculo dos honorários

obrigação de fazer

cumprimento de sentença

danos morais

responsabilidade contratual

plano de saúde

condenação ao pagamento de quantia certa

 

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