Jurisprudência em Destaque
STJ. Administrativo. Renovação de licitação. Falta de candidatos.
A Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverter decisão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que impedia o cancelamento de licitação em modalidade convite da qual participaram apenas duas concorrentes. O TJ-RS havia concedido mandado de segurança em favor de uma das empresas participantes.
Para o tribunal local, o procedimento, mesmo que inicialmente irregular, havia se tornado válido em razão do prosseguimento do processo licitatório, com a superação de sua fase inicial e passagem para a fase de publicidade e análise das propostas. A Administração, afirmou o TJ, não poderia retornar à fase anterior devido à falta de concorrentes.
Mas a ministra Eliana Calmon, da Segunda Turma do STJ, explicou que a legislação é taxativa em relação ao número de participantes de licitações em modalidade convite, definido em três. E que é possível à Administração cancelar a licitação e efetuar novo processo diante do não-preenchimento desse requisito legal.
Processo: REsp 640679
Outras notícias semelhantes
STJ. Servidor público. Concurso público. Concorrência especial de candidatos com deficiência. Arredondamento da fração para o imediato inteiro superior.
Publicado em: 05/12/2023 AcessarSTJ Garante Direito de Escolha de Comarca a Candidato Melhor Classificado: Violação à Ordem de Classificação é Reconhecida
Publicado em: 26/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que um candidato aprovado em segundo lugar no concurso público para o cargo de Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça, tem direito de escolher a comarca de lotação, mesmo após fracionamento de convocações. A decisão considerou que houve violação aos princípios da isonomia, razoabilidade e vinculação ao edital, uma vez que vagas mais atrativas foram oferecidas a candidatos menos bem classificados em um intervalo de apenas 20 dias após a primeira convocação.
AcessarSTJ Reafirma Nulidade de Concurso Público por Ausência de Formação de Litisconsórcio Passivo Necessário
Publicado em: 05/09/2024Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por Lucas Lopes Doria Ferreira, que buscava anular a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que havia reconhecido a nulidade do processo seletivo por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário. O candidato, insatisfeito com a nota de uma prova discursiva em concurso para Procurador do Estado, pediu revisão judicial de sua pontuação. O STJ, no entanto, entendeu que a sentença só poderia produzir efeitos após a inclusão dos demais candidatos classificados, cujos direitos poderiam ser afetados pela eventual modificação da ordem de classificação. A decisão foi proferida pela Segunda Turma, sob relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros