Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre a forma de contratação dos planos de saúde (plano individual e plano coletivo). CCB/2002, arts. 478 e 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Dec. 2.181/1997.

Postado por Emilio Sabatovski em 17/11/2011
... (iii) Formas de contratação: planos individuais e coletivos

A partir da síntese histórica feita anteriormente, sobressai a existência de duas formas principais de contratação de planos de assistência médica-hospitalar: (i) coletiva, firmada por pessoas jurídicas e posta à disposição de pessoas (e seus dependentes) que mantenham vínculo empregatício, associativo ou sindical com a contratante; e (ii) individual ou familiar, celebrada diretamente entre pessoas físicas e a operadora, com cobertura do titular e seus dependentes.

Os planos coletivos presumem um risco homogêneo para os integrantes do grupo, possibilitando que o cálculo dos custos inerentes ao serviço seja feito per capita. Os planos individuais, por sua vez, baseiam-se numa avaliação personalizada do risco, levando em conta as condições específicas de cada contratante.

A homogeneização e diluição dos riscos, aliada ao maior poder de barganha decorrente do número de conveniados envolvidos, implica que os planos coletivos tenham custos menores, constituindo, pois, maioria entre os contratos particulares de assistência à saúde, representando o principal eixo em torno do qual orbita a grande maioria das operadoras, estabelecimentos ligados à saúde e profissionais da medicina. ... (Minª. Nancy Andrighi).

Doc. LegJur (117.7174.0000.7800) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Plano de saúde (Jurisprudência)
Seguro-saúde (Jurisprudência)
Consumidor (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Cláusula contratual (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Plano empresarial (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Resolução unilateral (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Cláusula potestativa (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Empregador (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Seguradora (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Relação e de consumo (v. Consumidor ) (Jurisprudência)
Hipossuficiência (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Contrato oneroso (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Reajuste (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Sinistralidade (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Reajuste com base na sinistralidade (v. Seguro-saúde ) (Jurisprudência)
Plano individual (v. Plano de saúde ) (Jurisprudência)
Plano coletivo (v. Plano de saúde ) (Jurisprudência)
CCB/2002, art. 478
CCB/2002, art. 479
Lei 9.656/1998 (Legislação)
CF/88, art. 199
CDC, art. 2º
CDC, art. 3º
CDC, art. 4º, III
CDC, art. 39, V
CDC, art. 51, IV, X e § 1º, II e III
Dec. 2.181/1997 (Legislação)
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