Jurisprudência em Destaque
TST. Civil. Agravo de Instrumento. Autenticação.
@OUT = «O fato da declaração de autenticidade das peças não ter sido feita pelo próprio advogado subscritor do agravo de instrumento não invalida a comprovação de autenticidade, pois o parágrafo 1º, do art. 544 do Código de Processo Civil (CPC), exige apenas que seja declarada por advogado legalmente constituído no processo»,
explicou o relator dos embargos, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
A decisão unânime da SDI-1 garante o retorno do recurso da montadora para um novo exame pela 4ª Turma do TST, que havia declarado a irregularidade na formação do agravo. O posicionamento foi adotado diante da constatação de que as peças anexadas tinham sido declaradas como autênticas por advogado constituído nos autos, mas diverso do que assinou o recurso. Segundo a 4ª Turma, não teria sido observada a Instrução Normativa 16/1999 do TST.
O relator da questão na SDI-1 frisou que a declaração de autenticidade decorre de autorização da Lei 10.352/2001, que modificou dispositivo da legislação processual civil. A nova redação do art. 544, § 1º, passou a admitir que, para a formação do agravo de instrumento, «as cópias das peças dos processos poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal».
A interpretação da norma, segundo o ministro Carlos Alberto, leva à conclusão de que, independentemente de ser ou não o subscritor do recurso, o advogado habilitado que declarou a autenticidade será responsável pessoalmente por esse ato, nos termos da legislação penal.
«No caso concreto, verifica-se que a autenticidade das peças foi declarada de forma expressa e clara, por meio de um carimbo aposto no verso das folhas do agravo por advogada que, no momento da interposição do recurso, possuía poderes legais para representar a empresa», concluiu o relator. (EAIRR 1.608/2003-463-02-40.1).
Outras notícias semelhantes
STJ. Alienação fiduciária. Conflito positivo de competência. Ação de busca e apreensão. Liminar concedida por juízo vinculado ao Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Pedido do credor para efetivação da liminar perante juízo vinculado ao tribunal de Justiça do estado do Maranhão. Local do bem. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 12 (redação da Lei 13.043/2014). Agravo de instrumento interposto contra a decisão concessiva da liminar perante o TJMA. Competência do juiz natural da causa.
Publicado em: 04/12/2023 AcessarAplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal e a Correição Parcial no CPC/2015
Publicado em: 09/07/2024Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal em casos de correição parcial ao invés de agravo de instrumento contra decisão de juiz de primeiro grau que não admite apelação. A decisão foi afetada ao regime dos recursos repetitivos para uniformizar o entendimento sobre a questão.
AcessarReclamação no STJ e Usurpação de Competência: Recebimento de Pedido de Reconsideração como Agravo em Recurso Especial
Publicado em: 14/08/2024Este acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aborda uma reclamação relacionada à usurpação de competência pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A controvérsia gira em torno da decisão da corte de origem que não conheceu de um pedido de reconsideração como agravo em recurso especial, apesar de haver pedido subsidiário expresso nesse sentido. O STJ julgou procedente a reclamação, determinando que o pedido de reconsideração fosse recebido como agravo em recurso especial e remetido ao STJ.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros