Jurisprudência em Destaque

Câmara. Execução trabalhista. Comissão aprova projeto para agilizar processo trabalhista.

Postado por legjur.com em 29/05/2006
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou no dia 17/05/2006 o Projeto de Lei 4.731/04, do Poder Executivo, que permite o questionamento de dívida trabalhista em processo de execução por meio do oferecimento de bens, para serem penhorados, com valor inferior ao montante cobrado, desde que o executado não tenha outros bens.
O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que encaminhou o projeto, e o relator da matéria na comissão, deputado Vicentinho (PT-SP), avaliam que a medida vai acelerar o pagamento de dívidas trabalhistas.

De acordo com disposição em vigor da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem for condenado em processo trabalhista terá o prazo de 48 horas para pagar o débito ou questioná-lo por meio de um recurso chamado embargos. Neste último caso, deverá antes efetuar o depósito do valor cobrado, atualizado e acrescido das despesas processuais, ou indicar bens de valor equivalente a esse montante.
O problema é que se o réu - normalmente as empresas - não tiver dinheiro ou bens suficientes para ajuizar os embargos dentro do prazo legal, não será mais possível questionamento posterior. O processo de execução prosseguirá e todos os bens do réu que forem encontrados serão expropriados, leiloados, e o valor repassado ao autor da ação.
Os devedores nessa situação ocultam seus bens e, no caso de empresas, muitas fecham as portas para fugir da cobrança. Dessa forma, o processo fica paralisado, alguns por vários anos, até o arquivamento.
Depósito ou penhora prévia
Nos termos do projeto aprovado, os embargos poderão ser apresentados desde que haja o depósito ou penhora prévia ao valor integral do débito ou ainda se o valor for inferior e o devedor não tiver outros bens.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), que sugeriu o projeto, entende que esse procedimento será mais justo e impedirá que cobranças indevidas prossigam apenas porque o devedor não tem bens para embargá-las.
Segundo os ministros do TST, é melhor para os trabalhadores receberem uma parte de seu crédito e continuarem credores do restante, do que não receberem nada.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Outras notícias semelhantes


STJ. Servidor público. Concurso público. Princípio da vinculação ao edital. Recurso administrativo. Apreciação pela comissão organizadora.

Publicado em: 11/12/2023

Acessar

STJ Confirma Direito de Sub-Rogação a Codevedor Solidário que Quitou Dívida Integralmente

STJ Confirma Direito de Sub-Rogação a Codevedor Solidário que Quitou Dívida Integralmente

Publicado em: 18/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o codevedor solidário que adimpliu integralmente a dívida pode se sub-rogar nos direitos do credor original, assumindo o polo ativo da execução do título extrajudicial sem a necessidade de ajuizamento de ação autônoma de regresso. A decisão foi proferida no julgamento do recurso especial interposto por Fernanda Fuscaldo Hadad e Paulo Jorge Hadad contra Fábio Cezar Vasques Heredia.

Acessar

STJ Confirma Competência do Juízo da Execução Penal para Destinação de Valores de Acordo de Não Persecução Penal

STJ Confirma Competência do Juízo da Execução Penal para Destinação de Valores de Acordo de Não Persecução Penal

Publicado em: 14/04/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a competência do juízo da execução penal para destinar valores resultantes de acordos de não persecução penal. Esta decisão reflete a importância de definir claramente as atribuições dos juízes em processos de execução penal, garantindo a correta aplicação e destinação dos recursos envolvidos.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros