Jurisprudência em Destaque

STF. Consumidor. Instituição financeira. Banco. Sujeição dos bancos ao CDC.

Postado por legjur.com em 08/06/2006
STF decidiu ontem que os bancos estão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor na relação com seus clientes. Por maioria, os ministros julgaram improcedente a ação direta de inconstitucionalidade contra o § 2º do art. 3º do CDC. O dispositivo inclui no conceito de serviço abrangido pelas relações de consumo as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

O julgamento fulminou o pedido formulado pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif). O julgamento havia sido adiado no início de maio em razão do pedido de vista do ministro Cezar Peluso que ontem (07/06) seguiu a divergência aberta pelo ministro Néri da Silveira (aposentado) e julgou improcedente a ação. Ontem foram colhidos os quatro votos restantes.

Peluso afirmou que o CDC não veio para regular as relações entre as instituições do Sistema Financeiro Nacional e os clientes sob o ângulo estritamente financeiro mas sim para dispor sobre as relações de consumo entre bancos e clientes. Nesse sentido o ministro argumentou que «não há como nem por onde sustentar, convincentemente, que o CDC teria derrogado, de forma inconstitucional a Lei 4.595/64, norma sobre o sistema financeiro».

Em seguida votou o ministro Marco Aurélio que também acompanhou a divergência. Ele afirmou que o CDC não representa nenhum risco ao Sistema Financeiro Nacional e destacou a crescente lucratividade dos estabelecimentos bancários para afastar o pensamento de que o CDC repercutiu de forma danosa em relação aos bancos.

Celso de Mello seguiu o entendimento da maioria pela improcedência do pedido na ação e ressaltou que a proteção ao consumidor qualifica-se como valor constitucional. Para o ministro, as atividades econômicas estão sujeitas à ação de fiscalização e normativa do Poder Público, pois o Estado é agente regulador da atividade negocial e tem o dever de evitar práticas abusivas por parte das instituições bancárias.

A última a votar, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, também entendeu que as relações de consumo nas atividades bancárias devem ser protegidas pelo CDC.

No placar final do julgamento definitivo da ADIn, votaram pela improcedência do pedido formulado pela Consif os ministros Néri da Silveira (aposentado), Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ellen Gracie. Ficaram vencidos os ministros Carlos Velloso (aposentado), relator, e Nelson Jobim (aposentado), que votaram pela procedência parcial da ação.

O julgamento havia iniciado em abril de 2002. (ADIn 2591 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).

Outras notícias semelhantes


Banco Digital e Responsabilidade Civil: Golpe do Leilão Falso e a Exclusão de Culpa do Banco em Operações Fraudulentas

Banco Digital e Responsabilidade Civil: Golpe do Leilão Falso e a Exclusão de Culpa do Banco em Operações Fraudulentas

Publicado em: 10/09/2024

No julgamento de um recurso especial envolvendo a responsabilidade de banco digital por golpe do leilão falso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a obrigação de segurança na prestação de serviços bancários. O caso discutiu se o banco digital foi negligente ao permitir a criação de uma conta utilizada para fins fraudulentos. A decisão final, por maioria, rejeitou o recurso, entendendo que a instituição financeira cumpriu as regulamentações do Banco Central ao validar a identidade e os dados do cliente, não sendo responsável pelos danos causados pelo golpe. O voto vencido, no entanto, defendeu a aplicação da teoria do risco da atividade.

Acessar

Validade de Comprovante Bancário para Fins de Preparo Recursal e Responsabilidade da Instituição Financeira

Validade de Comprovante Bancário para Fins de Preparo Recursal e Responsabilidade da Instituição Financeira

Publicado em: 28/07/2024

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade de comprovantes de pagamento emitidos por correspondentes bancários para fins de preparo recursal e a responsabilidade da instituição financeira pelos atos de seus correspondentes. A decisão aborda a eficácia do comprovante para afastar a deserção do recurso.

Acessar

STJ Confirma Inaplicabilidade da Repetição em Dobro de Valores Sem Prova de Má-fé em Contratos Bancários

STJ Confirma Inaplicabilidade da Repetição em Dobro de Valores Sem Prova de Má-fé em Contratos Bancários

Publicado em: 14/04/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a repetição em dobro de valores cobrados indevidamente por instituições financeiras exige a comprovação de má-fé. No caso, a decisão do Tribunal de origem foi mantida, aplicando-se a restituição simples, uma vez que não houve prova de dolo ou má-fé por parte da instituição financeira.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros