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Validade de Comprovante Bancário para Fins de Preparo Recursal e Responsabilidade da Instituição Financeira

Postado por legjur.com em 28/07/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade de comprovantes de pagamento emitidos por correspondentes bancários para fins de preparo recursal e a responsabilidade da instituição financeira pelos atos de seus correspondentes. A decisão aborda a eficácia do comprovante para afastar a deserção do recurso.

Doc. LEGJUR 240.5270.2105.2140

STJ Preparo recursal. Correspondente bancário. Recolhimento via correspondente bancário. Comprovante de solicitação de transação. Condicionamento a posterior compensação bancária. Ineficácia da condição perante o usuário dos serviços bancários. Responsabilidade da instituição financeira pelos atos de seus correspondentes bancários. Resolução CMN 4.935/2021. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo interno provido. CPC/2015, art. 511, § 2º. CPC/2015, art. 1.007, § 2º.

Considera-se recolhido devidamente o preparo no dia em que realizado o pagamento perante o correspondente bancário, ainda que outro tenha sido o dia da compensação bancária. ... ()


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Validade de Comprovante Bancário para Fins de Preparo Recursal e Responsabilidade da Instituição Financeira

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

O Ministro Relator, Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que a atuação dos correspondentes bancários é de responsabilidade da instituição contratante, conforme a Resolução CMN 4.935/2021. Ele destacou que o prazo para compensação bancária não pode ser utilizado para prejudicar o usuário dos serviços bancários, sendo a instituição financeira responsável por qualquer atraso. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário

A decisão do STJ reflete a importância da segurança jurídica no processo judicial, ao validar comprovantes de pagamento emitidos por correspondentes bancários e atribuir a responsabilidade à instituição financeira contratante. Segundo o art. 3º da Resolução CMN 4.935/2021, a instituição financeira é integralmente responsável pelos atos de seus correspondentes, o que inclui a aceitação de comprovantes de pagamento para fins de preparo recursal. A decisão também aborda o princípio da confiança legítima, essencial para a segurança jurídica, conforme o art. 5º, XXXVI, da CF/88, que protege o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Esta interpretação assegura que os usuários dos serviços bancários não sejam prejudicados por prazos de compensação, reforçando a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a eficácia dos pagamentos realizados.

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