Jurisprudência em Destaque
STJ. Previdenciário. Acidente de trabalho. Acumulação de aposentadoria e pensão.
Acompanhando voto do relator, ministro Castro Filho, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais que condenou a Companhia Vale do Rio Doce ao pagamento de pensão por danos materiais ao funcionário Alcides de Souza Simões, no valor equivalente a 2/3 de seu salário mensal (incluídos a parcela de 13° e eventuais aumentos da categoria), até que ele complete 70 anos de idade. Alcides de Souza Simões perdeu as duas pernas em acidente ocorrido a serviço da empresa, ficando permanentemente impossibilitado para o trabalho.
O Tribunal de Alçada afastou o argumento de culpa exclusiva ou concorrente do funcionário alegada pela empresa e concluiu que a Companhia Vale do Rio Doce é a única responsável pelo acidente. O tribunal entendeu que houve dano, nexo causal e culpa exclusiva do empregador, motivos pelos quais a indenização por danos materiais também seria devida, mesmo com o funcionário tendo sido aposentado por invalidez.
A CRVD questionou tal decisão, sustentando que, por estar aposentado, Alcides de Souza Simões recebe vencimentos iguais aos empregados da ativa e já dispõe de recursos para prover sua subsistência. Segundo a companhia, ao receber cumulativamente uma nova pensão para a mesma finalidade, o dano causado estaria sendo reparado em duplicidade, contrariando o espírito da lei.
Citando precedentes da Corte e enunciado do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Castro Filho sustentou que, em casos como esse, o STJ tem decidido que a indenização previdenciária é diversa e independente da contemplada no direito comum por serem de origens distintas, podendo, inclusive, cumular-se, e o valor dela não deve ser abatido do montante reparatório devido. Assim, segundo o voto do relator, torna-se imperioso afastar qualquer relação de dependência entre o acidente de trabalho – a cargo da Previdência Social pública ou privada – daquela exercida pelo apelante através de seu empregador; "elas têm natureza diferente", ressaltou o relator.
De acordo com o ministro, a VALIA (entidade previdenciária pertencente à Companhia Vale do Rio Doce) tem por objetivo a manutenção do fundo previdenciário como um todo, com vistas à complementação do valor das aposentadorias de seus associados. "Razão pela qual não integra a remuneração destes, já que apresenta natureza previdenciária e não salarial", acrescentou.
No recurso especial julgado pela Terceira Turma, a Vale do Rio Doce também foi derrotada ao questionar a inclusão da parcela do 13° salário e de eventuais aumentos concedidos para a categoria coletiva de trabalho, alegando divergência jurisprudencial. Segundo o relator, a alegada divergência deve ser comprovada mediante confronto analítico entre as teses adotadas no acórdão recorrido e no paradigma colacionado, o que não se satisfaz com a simples transcrição da ementa, sem a comprovação da similitude da base fática, concluiu o ministro em seu voto.
Processo: Resp 823137
Outras notícias semelhantes
Inclusão de Cônjuge Não Inscrito em Plano de Previdência Privada para Recebimento de Pensão por Morte
Publicado em: 11/08/2024Decisão do STJ sobre a possibilidade de inclusão de cônjuge não previamente inscrito como beneficiário em plano de previdência privada, reafirmando a função social do contrato previdenciário e o direito à pensão por morte, desde que não haja prejuízo ao fundo de pensão.
AcessarSTJ Mantém Responsabilidade de Empresa por Acidente de Trabalho Mesmo com Contribuição ao SAT
Publicado em: 12/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) não exime a empresa da responsabilidade por acidentes de trabalho. A decisão foi proferida no julgamento do agravo interno em recurso especial, onde a Alumini Engenharia S.A., em recuperação judicial, contestava a decisão que a condenava a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a título de auxílio-doença a um funcionário acidentado.
AcessarSTJ Confirma Validade de Perícia por Médico Clínico em Caso de Erro Médico e Concede Pensão a Pais de Recém-Nascido Falecido
Publicado em: 15/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perícia realizada por médico clínico geral é válida, mesmo em casos que demandam conhecimento especializado em ginecologia e obstetrícia, desde que o perito tenha conhecimentos técnicos adequados. No julgamento de recurso especial interposto pelo Hospital São Lucas de Pato Branco, foi confirmada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e pensão aos pais de um recém-nascido que faleceu devido a erro médico.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros