Jurisprudência em Destaque

Câmara. Comissão aprova PEC que amplia função de guarda municipal.

Postado por legjur.com em 09/11/2005
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02, que amplia as competências das guardas municipais, foi aprovada no dia 26/10/2005 pela comissão especial criada para analisar a matéria. De autoria do Senado, a PEC autoriza as guardas municipais a atuarem na proteção dos habitantes. Atualmente, a instituição pode atuar somente na proteção dos bens, serviços e instalações municipais. O relator da matéria na comissão, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), recomendou a aprovação da proposta. Ele afirma que a Constituição vigente, ao excluir os municípios do sistema de segurança pública, sobrecarregou os estados. Na avaliação do deputado, os guardas municipais poderão fazer um trabalho mais efetivo, dando maior segurança à população. A comissão também aprovou emenda do relator que suprime da PEC o artigo que atribui à União a competência para criar, organizar e manter uma Guarda Nacional. De acordo com Faria de Sá, a criação de mais um órgão de segurança pública federal seria inconveniente devido aos gastos para a sua manutenção. A Guarda Nacional teria entre suas atribuições a de proteger os bens, serviços e instalações da União. A comissão também rejeitou todas as propostas que tramitavam em conjunto com a PEC 534/02. A proposta seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

Outras notícias semelhantes


Garantia do Melhor Interesse da Criança na Modificação de Guarda Internacional

Garantia do Melhor Interesse da Criança na Modificação de Guarda Internacional

Publicado em: 18/07/2024

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autoriza a manutenção de menores em território nacional até a realização de avaliação psicossocial e audiência para verificar o melhor interesse das crianças. O caso envolve a disputa de guarda entre pais australiano-brasileiros e a homologação de sentença estrangeira que fixou a residência das crianças na Austrália.

Acessar

Decisão do STJ sobre Incidência de IPTU em Imóveis Rurais Convertidos para Urbanos

Decisão do STJ sobre Incidência de IPTU em Imóveis Rurais Convertidos para Urbanos

Publicado em: 10/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que não é necessária a comunicação prévia ao INCRA para a cobrança de IPTU sobre imóveis que foram integrados à zona urbana por legislação municipal. O caso envolveu o Município de São José do Rio Preto e proprietários de imóveis que contestavam a cobrança do IPTU, alegando falta de comunicação ao INCRA e risco de bitributação. O STJ afastou a necessidade de comunicação ao INCRA e determinou a prevalência da tributação municipal.

Acessar

STJ. Servidor público. Concurso público. Princípio da vinculação ao edital. Recurso administrativo. Apreciação pela comissão organizadora.

Publicado em: 11/12/2023

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros