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STJ. 2ª T. Petição eletrônica. Ausência de identidade na certificação digital. Impossibilidade. Recurso inexistente. Não conhecimento. Lei 11.419/2006, arts. 1º, § 2º, III, e 18.
2. Conforme certidão exarada nos autos (fl. 102, e-STJ), o signatário do Agravo Regimental não é o titular do certificado digital usado para assinar a transmissão eletrônica do documento.
3. Agravo Regimental não conhecido.»
Doc. LegJur (130.3501.2000.5900) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Petição eletrônica (Jurisprudência)
▪ Certificação digital (v. ▪ Petição eletrônica) (Jurisprudência)
▪ Recurso inexistente (v. ▪ Petição eletrônica) (Jurisprudência)
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