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Recurso Especial: Princípio da Taxatividade Recursal e Inexistência de Preclusão Consumativa em Caso de Recurso Inexistente

Postado por legjur.com em 25/08/2024
Decisão do STJ que confirmou a inexistência de preclusão consumativa na interposição de recurso inexistente, reafirmando o princípio da taxatividade recursal previsto no CPC/2015. O Tribunal negou provimento ao recurso especial que buscava o reconhecimento da preclusão consumativa após a interposição de agravo retido, considerado inexistente no ordenamento jurídico vigente.

Doc. LEGJUR 240.8201.2426.7727

STJ Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Agravo retido. Recurso inexistente. Princípio da taxatividade recursal. Unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Inexistência. Recurso especial a que se nega provimento. CPC/2015, art. 1.015.

1 - No CPC/2015, as decisões interlocutórias passaram a ser impugnadas, nas hipóteses listadas nos, do CPC/2015, art. 1.015, pelo agravo na modalidade instrumental e, nas remanescentes, por meio de preliminar de apelação. 1.1. Desse modo, interposto agravo retido contra decisão interlocutória, o recurso deve ser considerado inexistente, em observância ao princípio da Taxatividade Recursal. 1.2. A interposição de recurso inexistente não possui aptidão para gerar efeito jurídico, uma vez que, pela própria definição, ele não existe no ordenamento processual. ... ()


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Recurso Especial: Princípio da Taxatividade Recursal e Inexistência de Preclusão Consumativa em Caso de Recurso Inexistente

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema: O voto do Ministro Relator Antonio Carlos Ferreira destacou que a interposição de recurso inexistente, como o agravo retido após a vigência do CPC/2015, não pode gerar preclusão consumativa, uma vez que tal recurso não é previsto na legislação vigente. A decisão reforça a aplicação do princípio da taxatividade recursal e a necessidade de se observar rigorosamente as hipóteses de cabimento de recursos, conforme disposto no CPC/2015, art. 1.015. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário: A decisão do STJ reitera a importância da observância ao princípio da taxatividade recursal, que estabelece que somente os recursos expressamente previstos na legislação processual são admissíveis. A interposição de recurso inexistente, como ocorreu no caso em análise, não possui capacidade de gerar efeitos jurídicos, nem mesmo a preclusão consumativa, que pressupõe a prática válida de um ato processual. O reconhecimento da inexistência do recurso e, consequentemente, a inexistência de efeitos jurídicos, encontra fundamento no CPC/2015, art. 1.015 e no entendimento consolidado pela jurisprudência da Corte.

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