Jurisprudência em Destaque
Recurso Especial: Princípio da Taxatividade Recursal e Inexistência de Preclusão Consumativa em Caso de Recurso Inexistente
Doc. LEGJUR 240.8201.2426.7727
1 - No CPC/2015, as decisões interlocutórias passaram a ser impugnadas, nas hipóteses listadas nos, do CPC/2015, art. 1.015, pelo agravo na modalidade instrumental e, nas remanescentes, por meio de preliminar de apelação. 1.1. Desse modo, interposto agravo retido contra decisão interlocutória, o recurso deve ser considerado inexistente, em observância ao princípio da Taxatividade Recursal. 1.2. A interposição de recurso inexistente não possui aptidão para gerar efeito jurídico, uma vez que, pela própria definição, ele não existe no ordenamento processual. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema: O voto do Ministro Relator Antonio Carlos Ferreira destacou que a interposição de recurso inexistente, como o agravo retido após a vigência do CPC/2015, não pode gerar preclusão consumativa, uma vez que tal recurso não é previsto na legislação vigente. A decisão reforça a aplicação do princípio da taxatividade recursal e a necessidade de se observar rigorosamente as hipóteses de cabimento de recursos, conforme disposto no CPC/2015, art. 1.015. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário: A decisão do STJ reitera a importância da observância ao princípio da taxatividade recursal, que estabelece que somente os recursos expressamente previstos na legislação processual são admissíveis. A interposição de recurso inexistente, como ocorreu no caso em análise, não possui capacidade de gerar efeitos jurídicos, nem mesmo a preclusão consumativa, que pressupõe a prática válida de um ato processual. O reconhecimento da inexistência do recurso e, consequentemente, a inexistência de efeitos jurídicos, encontra fundamento no CPC/2015, art. 1.015 e no entendimento consolidado pela jurisprudência da Corte.
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