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Análise da Decisão do STJ Sobre Preclusão Processual e Natureza Jurídica das Stock Options

Postado por legjur.com em 09/02/2025
Este documento apresenta uma análise detalhada da decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso especial interposto por CARUANA S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra R. F. L. J. Os dois pontos centrais da decisão são a ausência de preclusão processual, com base nos princípios do contraditório e ampla defesa, e o reconhecimento da natureza jurídica personalíssima das stock options, que impede sua penhora. A decisão tem implicações importantes na proteção de direitos personalíssimos e no debate sobre os limites da execução patrimonial.

Doc. LEGJUR 241.2021.1554.0493

STJ Opção de compra de ações. Stock Options. Exercício do direito de opção de compra por terceiros. Impossibilidade. Direito personalíssimo. Preclusão. Ausência. Exercício de direito de opção de compra por terceiro. Stock options. Impossibilidade. Recurso especial. Processual civil. Lei 6.404/1976, art. 168, §3º. CPC/2015, art. 223. CPC/2015, art. 507

O direito de opção de compra possui natureza de direito personalíssimo, na medida em que a constituição do plano pela companhia possibilita a outorga exclusiva a seus administradores, empregados e pessoas naturais prestadoras de serviço. Tal exclusividade foi expressamente prevista em lei para possibilitar o desenvolvimento de instrumento de gestão para a companhia, cuja implementação busca beneficiar tanto seus colaboradores como o bom desempenho da atividade da sociedade empresária. ... ()


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Análise da Decisão do STJ Sobre Preclusão Processual e Natureza Jurídica das Stock Options

Comentário/Nota

ANÁLISE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso especial interposto por CARUANA S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra R. F. L. J. apresenta uma relevante análise jurídica acerca de dois pontos fundamentais: a preclusão processual e a natureza jurídica das stock options.

PRECLUSÃO PROCESSUAL

O primeiro ponto analisado pelo STJ foi a alegação de que a matéria objeto do recurso estaria preclusa em razão de uma decisão anterior que deferira a penhora. Contudo, o Tribunal concluiu que não houve preclusão, uma vez que a parte apresentou contestação dentro do prazo legal.

Essa conclusão está alinhada com os princípios basilares do processo civil brasileiro, especialmente o princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrados na CF/88, art. 5º, LV. Ao garantir que as partes possam se manifestar dentro dos prazos legais, o STJ assegura a efetividade do processo e a observância dos direitos fundamentais processuais.

STOCK OPTIONS COMO DIREITO PERSONALÍSSIMO

O segundo ponto central da decisão refere-se à natureza jurídica das stock options. O STJ reconheceu que esse direito é personalíssimo, ou seja, exclusivo do beneficiário que firmou o termo de adesão ao plano, não podendo ser transferido a terceiros, nem mesmo em razão de penhora.

Esse entendimento está em consonância com o disposto no CCB/2002, art. 122, que veda negócios jurídicos que contrariem a natureza do objeto pactuado. As stock options, por representarem um direito de caráter personalíssimo e vinculado à relação de confiança entre o beneficiário e a empresa, não podem ser alienadas ou transferidas sem que se perca sua essência.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA DECISÃO

A decisão em análise gera importantes repercussões práticas e jurídicas. Primeiramente, reforça a proteção de direitos personalíssimos, garantindo que não sejam desvirtuados em razão de processos executivos ou de dívidas do titular. Essa posição é especialmente relevante no contexto empresarial, onde as stock options são frequentemente utilizadas como instrumento de retenção de talentos e alinhamento de interesses entre empresas e empregados.

Por outro lado, a decisão pode gerar debates sobre os limites da execução patrimonial, especialmente em situações onde o devedor titular de stock options não dispõe de outros bens penhoráveis. Ainda que a impenhorabilidade desse direito seja juridicamente sólida, pode levar à frustração de credores em determinados casos.

CRÍTICAS E ELOGIOS

A decisão do STJ merece elogios por reafirmar a importância da natureza personalíssima das stock options, especialmente em um contexto jurídico que busca preservar relações contratuais legítimas e evitar a desvirtuação de direitos pactuados. Contudo, é possível criticar a ausência de uma análise mais aprofundada sobre os impactos dessa impenhorabilidade no âmbito da execução civil, especialmente à luz do CPC/2015, art. 789, que dispõe sobre a responsabilidade patrimonial do devedor.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão da Terceira Turma do STJ consolida uma interpretação coerente com os princípios do direito civil e processual, além de proteger a essência dos direitos personalíssimos em relações contratuais complexas. No entanto, evidencia a necessidade de um debate mais amplo sobre os limites da execução patrimonial em cenários que envolvam direitos de difícil alienação ou liquidez.

Por fim, o entendimento firmado possui o potencial de influenciar futuras controvérsias envolvendo direitos personalíssimos e a sua compatibilidade com a execução forçada, podendo servir como referência para julgados em instâncias inferiores e contribuir para a uniformização da jurisprudência sobre o tema.


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