Jurisprudência em Destaque
Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre Preclusão em Matérias de Ordem Pública e Legitimidade Passiva de Banco Sucessor
Doc. LEGJUR 241.2021.1681.7531
1. O propósito recursal consiste em dirimir divergência a respeito da ocorrência de preclusão das questões de ordem pública que tenham sido objeto de decisão anterior, a ensejar a impossibilidade de nova deliberação judicial. ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO
INTRODUÇÃO
O presente comentário jurídico tem como objetivo analisar a decisão proferida pelo STJ em sede de embargos de divergência em recurso especial, que trata da legitimidade passiva de um banco sucessor no cumprimento de sentença de honorários advocatícios e da aplicação da preclusão "pro judicato" em matérias de ordem pública. O caso apresenta importantes implicações para a estabilidade das decisões judiciais e para a interpretação das normas processuais, em especial no que concerne à preclusão e à revisão de questões definitivas.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS E ARGUMENTAÇÃO
A questão central envolvia a possibilidade de reexame da legitimidade passiva do banco sucessor, já reconhecida em decisão anterior. O acórdão embargado permitiu a rediscussão sob o fundamento de que matérias de ordem pública, como a legitimidade das partes, podem ser reapreciadas a qualquer tempo. Contudo, o STJ reformou tal entendimento, reiterando a aplicação da preclusão "pro judicato".
A decisão do STJ alinha-se à jurisprudência predominante no sentido de que a preclusão é um instituto essencial à segurança jurídica, conforme previsto no CPC/2015, art. 507. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, o reconhecimento definitivo pela instância competente vincula o juízo, sendo inadmissível sua nova apreciação após o trânsito em julgado da questão.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
A reafirmação de que matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão tem relevantes efeitos práticos e jurídicos. Em primeiro lugar, reforça a segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais, evitando a perpetuação de litígios. Além disso, a decisão protege os jurisdicionados contra revisões intempestivas e indesejadas, que poderiam comprometer a previsibilidade do ordenamento jurídico.
Sob o prisma processual, o entendimento do STJ também consolida a necessidade de respeito às decisões definitivas, mesmo quando envolvem questões de ordem pública. Tal posição está em consonância com o princípio da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), garantindo que o processo não seja eternamente revisitado, salvo nos casos expressamente previstos em lei, como por meio de rescisória (CPC/2015, art. 966).
CRÍTICAS E ELOGIOS
A decisão merece elogios por consolidar o entendimento de que a preclusão atinge até mesmo matérias de ordem pública, evitando a insegurança jurídica decorrente de decisões reiteradamente revisadas. Este posicionamento é coerente com a necessidade de garantir a efetividade e a estabilidade das decisões judiciais.
Contudo, possíveis críticas podem ser levantadas quanto à rigidez do entendimento. Em casos excepcionais, a revisão de matérias de ordem pública poderia ser admitida para corrigir erros graves ou injustiças evidentes. Assim, o desafio reside em equilibrar a estabilidade das decisões com a possibilidade de correção de decisões manifestamente contrárias ao ordenamento jurídico.
REPERCUSSÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO
A decisão do STJ reforça a necessidade de atenção redobrada por parte dos advogados e magistrados na discussão e decisão de matérias de ordem pública. Ao consolidar o entendimento de que tais questões, uma vez decididas, não podem ser rediscutidas, o Tribunal contribui para a uniformização da jurisprudência e para a redução de litígios intermináveis.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em conclusão, o julgamento analisado reafirma a importância da preclusão como instrumento de segurança jurídica e estabilidade processual. O entendimento do STJ consolida a posição de que matérias de ordem pública não estão imunes à preclusão, resguardando a definitividade das decisões judiciais.
Embora a decisão possa ser vista como rígida, ela promove a celeridade e a eficiência processual, valores indispensáveis em um sistema jurídico que busca garantir o respeito às decisões transitadas em julgado. Seus reflexos futuros certamente contribuirão para a redução de litígios e para o fortalecimento da confiança no Poder Judiciário.
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