Jurisprudência em Destaque

Trânsito. Código de trânsito. Limites de velocidade. Alteração.

Postado por Emilio Sabatovski em 27/07/2006
A Lei 11.334, de 25/07/2006 (D.O. 26/07/2006) alterou o art. 218 do CTB que trata dos limites de velocidade para fins de enquadramentos infracionais e de penalidades.

Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:



  • Veja Res. 146/2003 (Fiscalização. Normas).

  • Port. 2 DENATRAN, de 16/01/2002 - Baixa a Tabela de valores referenciais de velocidade, Anexo I, para fins de autuação/penalidade por infração ao art. 218, do CTB).

I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):


Infração - média;



Penalidade - multa;


  • Valor: 80 UFIR x 1,0641 = R$ 85,13. Infração: 4 pontos.

II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):


Infração - grave;


Penalidade - multa;


  • Valor: 120 UFIR x 1,0641 = R$ 127,69. Infração: 5 pontos.

III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):


Infração - gravíssima;


Penalidade - multa 3 (três) vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.



  • Valor: 540 UFIR x 1,0641 = R$ 574,61. Infração: 7 pontos.

  • Redação anterior: «Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil:
    I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:
    a) quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20%:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir;
    II - demais vias:
    a) quando a velocidade for superior à máxima em até 50%:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa.
    b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.»


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