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STJ Autoriza Alteração de Nome para Incluir Sobrenome de Padrinho Mesmo Após Maioridade

Postado por legjur.com em 12/03/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível incluir o sobrenome do padrinho no nome civil de uma pessoa, mesmo após a maioridade, sem necessidade de justificativa. A decisão baseou-se na regra do art. 56 da Lei de Registros Públicos, permitindo a constituição de prenome composto e reforçando a autonomia privada na escolha do nome.

Doc. LEGJUR 240.3040.1979.5423

STJ Registro público. Alteração de registro civil. Lei 6.015/1973, art. 56 (redação da Lei 14.382/2022) . Modificação do prenome após a maioridade civil. Justo motivo. Prescindibilidade. Constituição de prenome composto. Possibilidade. Recurso especial conhecido e provido. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 16,

É possível a inclusão do sobrenome do padrinho para constituição de prenome composto, com amparo na regra da Lei 6.015/1973, art. 56 (redação original), independentemente de motivação. ... ()


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STJ Autoriza Alteração de Nome para Incluir Sobrenome de Padrinho Mesmo Após Maioridade

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

No voto do Ministro Relator, Marco Aurélio Bellizze, a decisão destacou que o direito ao nome é um sinal exterior da personalidade e está protegido pelo Código Civil (CCB/2002, art. 16). O relator enfatizou que a inclusão do sobrenome do padrinho para constituir um prenome composto é permitida pela Lei de Registros Públicos, desde que respeitados os apelidos de família. A decisão foi unânime, com todos os ministros da Terceira Turma votando a favor.

Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais

A decisão do STJ está fundamentada no art. 56 da Lei de Registros Públicos ( Lei 6.015/1973), que permite a alteração do prenome após a maioridade civil, e no art. 16 do Código Civil, que assegura o direito ao nome como um elemento de identificação e proteção estatal. A relatoria destacou que, desde que respeitados os apelidos de família, o interessado pode modificar, acrescer ou adotar prenome duplo sem necessidade de justificativa. Esta decisão reforça a autonomia privada e a flexibilidade na alteração do nome civil, respeitando os princípios da segurança jurídica e da identidade pessoal.

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