Jurisprudência em Destaque
STJ Aplica Teoria Subjetiva da Actio Nata em Caso de Abuso Sexual Infantil e Define Termo Inicial da Prescrição
Doc. LEGJUR 240.5080.2113.7838
O termo inicial da prescrição nos casos de abuso sexual durante a infância e adolescência não pode ser automaticamente vinculado à maioridade civil, sendo essencial analisar o momento em que a vítima tomou plena ciência dos danos em sua vida, aplicando-se a teoria subjetiva da actio nata. ... ()
Comentário/Nota
Consideração
No voto do Ministro Relator, Antonio Carlos Ferreira, foi decidido que a aplicação da teoria subjetiva da actio nata é adequada em casos de abuso sexual infantil. O relator argumentou que a complexidade do trauma associado ao abuso pode impedir a vítima de ter plena consciência dos danos sofridos e de suas consequências imediatas. Portanto, é imprescindível conceder à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que tomou ciência dos transtornos decorrentes do abuso para estabelecer o termo inicial da prescrição. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário
A decisão do STJ fundamenta-se em princípios legais e constitucionais que protegem os direitos das vítimas de abusos sexuais, especialmente em casos que envolvem menores de idade. Conforme o art. 206, § 3º, V, do CC/2002, e a jurisprudência consolidada do STJ, a teoria subjetiva da actio nata permite que o prazo prescricional inicie a partir do momento em que a vítima tem ciência inequívoca do dano. Essa abordagem visa assegurar que vítimas de violência sexual possam buscar reparação mesmo quando os efeitos do trauma se manifestam de forma tardia, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à proteção integral de crianças e adolescentes (CF/88, art. 227).
A decisão do STJ é crucial para a proteção das vítimas de abuso sexual infantil, garantindo que possam reivindicar seus direitos e obter reparação pelos danos sofridos. Ao reconhecer a complexidade dos traumas psicológicos e a dificuldade de imediata consciência do dano, o tribunal promove uma justiça mais inclusiva e sensível às particularidades desses casos.
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