Jurisprudência em Destaque
STJ Desclassifica Crime de Estupro para Importunação Sexual pela Ausência de Violência ou Grave Ameaça
Doc. LEGJUR 240.2190.1547.9348
A ausência de violência ou grave ameaça na conduta do réu de apalpar as partes íntimas de vítima, com o objetivo de satisfazer sua lascívia, impõe a desclassificação do crime de estupro para o delito importunação sexual. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto do Ministro Relator:
O Ministro Relator, Ribeiro Dantas, conduziu o julgamento enfatizando a ausência dos elementos de violência ou grave ameaça na conduta do réu, elementos essenciais para a configuração do crime de estupro conforme o art. 213 do CP. A decisão do STJ foi unânime, não havendo votos vencidos, e resultou na desclassificação do crime para importunação sexual, tipificado no art. 215-A do CP, devido à inexistência de constrangimento violento, conforme o relato das instâncias inferiores e a jurisprudência consolidada da Corte.
Comentário com Fundamentos Legais e Constitucionais:
A decisão do STJ se fundamenta nos artigos 213 e 215-A do CP, que distinguem os crimes de estupro e importunação sexual, respectivamente. A caracterização do estupro exige a presença de violência ou grave ameaça, elementos que, conforme a análise dos fatos pelo Tribunal, não estavam presentes no caso concreto. A jurisprudência citada pelo relator reforça o entendimento de que atos libidinosos sem o uso de força ou ameaça devem ser enquadrados como importunação sexual, garantindo a correta aplicação do tipo penal de acordo com a gravidade da conduta, em observância ao princípio da proporcionalidade previsto no CF/88, art. 5º, LIV.
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