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STJ. 3ª Seção. Competência. Conflito negativo. Estelionato. Crime praticado por particular contra particular. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Vítima residente em outro país. Irrelevância. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, art. 171. CF/88, art. 109, IV. CPP, art. 69.

Postado por legjur.com em 12/04/2013
«1. Constatado que o crime de estelionato foi cometido por particular contra particular, não havendo, portanto, qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Ituverava/SP, o suscitado.»

Doc. LegJur (132.5182.7000.1600) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Competência (Jurisprudência)
▪ Conflito negativo (v. ▪ Competência) (Jurisprudência)
▪ Estelionato (v. ▪ Competência) (Jurisprudência)
▪ Crime praticado por particular contra particular (v. ▪ Competência) (Jurisprudência)
▪ Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União (v. ▪ Estelionato) (Jurisprudência)
▪ Vítima residente em outro país (v. ▪ Competência) (Jurisprudência)
▪ Justiça Estadual Comum (v. ▪ Competência) (Jurisprudência)
▪ CP, art. 171
▪ CF/88, art. 109, IV
▪ CPP, art. 69

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