Jurisprudência em Destaque
STJ. 4ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Prazo processual. Perda de prazo por advogado. Teoria da perda de uma chance. Decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial na questão principal que analisou as próprias razões recursais, superando a alegação de intempestividade. Dano moral inexistente. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. Lei 8.906/94, art. 32.
2. Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da "perda de uma chance" devem ser solucionadas a partir de detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do postulante, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico. Precedentes.
3. O fato de o advogado ter perdido o prazo para contestar ou interpor recurso - como no caso em apreço -, não enseja sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance, fazendo-se absolutamente necessária a ponderação acerca da probabilidade - que se supõe real - que a parte teria de se sagrar vitoriosa ou de ter a sua pretensão atendida.
4. No caso em julgamento, contratado o recorrido para a interposição de recurso especial na demanda anterior, verifica-se que, não obstante a perda do prazo, o agravo de instrumento intentado contra a decisão denegatória de admissibilidade do segundo recurso especial propiciou o efetivo reexame das razões que motivaram a inadmissibilidade do primeiro, consoante se dessume da decisão de fls. 130-134, corroborada pelo acórdão recorrido (fl. 235), o que tem o condão de descaracterizar a perda da possibilidade de apreciação do recurso pelo Tribunal Superior.
5. Recurso especial não provido.»
Doc. LegJur (132.5182.7000.6600) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Responsabilidade civil (Jurisprudência)
▪ Dano moral (Jurisprudência)
▪ Advogado (Jurisprudência)
▪ Prazo processual (Jurisprudência)
▪ Perda de prazo (v. ▪ Advogado) (Jurisprudência)
▪ Perda de uma chance (Jurisprudência)
▪ Teoria da perda de uma chance (Jurisprudência)
▪ CF/88, art. 5º, V e X
▪ CCB/2002, art. 186
▪ CCB/2002, art. 927
alf_leg("Lei","8906","","1994","32","","","","pdf001004118"); ?> (Legislação)
Outras notícias semelhantes
STJ Define Responsabilidade Civil em Competição Automobilística por Omissão de Socorro
Publicado em: 28/05/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso especial envolvendo a responsabilidade civil da organizadora de uma competição automobilística pela omissão de socorro a um piloto acidentado. A decisão destacou a aplicabilidade da teoria da perda de uma chance e resultou na condenação da empresa organizadora ao pagamento de danos morais.
AcessarBanco Digital e Responsabilidade Civil: Golpe do Leilão Falso e a Exclusão de Culpa do Banco em Operações Fraudulentas
Publicado em: 10/09/2024No julgamento de um recurso especial envolvendo a responsabilidade de banco digital por golpe do leilão falso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a obrigação de segurança na prestação de serviços bancários. O caso discutiu se o banco digital foi negligente ao permitir a criação de uma conta utilizada para fins fraudulentos. A decisão final, por maioria, rejeitou o recurso, entendendo que a instituição financeira cumpriu as regulamentações do Banco Central ao validar a identidade e os dados do cliente, não sendo responsável pelos danos causados pelo golpe. O voto vencido, no entanto, defendeu a aplicação da teoria do risco da atividade.
AcessarSTJ Nega Pedido de Indenização por Dano Moral em Cancelamento de Voo: Mero Aborrecimento não é Passível de Reparação
Publicado em: 15/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interno interposto por passageiros contra a Gol Linhas Aéreas, reafirmando que o mero cancelamento de voo não configura, por si só, dano moral. No caso em questão, o atraso foi inferior a quatro horas, com realocação oferecida e recusada pelos passageiros, que optaram por adquirir novas passagens. A Corte considerou que, na ausência de comprovação de abalo emocional significativo, não há justificativa para indenização por dano moral.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros