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STJ. 2ª T. Tributário. Imposto de renda. Doença grave. Isenção. Servidor público em atividade que renunciou à aposentadoria. Hermenêutica. Interpretação literal. Benefício fiscal que se interpreta literalmente. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. CTN, art. 111, II. Lei 8.541/1992, art. 47. Lei 9.250/1995, art. 30, § 2. CF/88, art. 150, II e § 6º.
Doc. LegJur (133.3032.5000.2800) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Tributário (Jurisprudência)
▪ Imposto de renda (v. ▪ Tributário) (Jurisprudência)
▪ Isenção (v. ▪ Imposto de renda) (Jurisprudência)
▪ Servidor público (v. ▪ Imposto de renda) (Jurisprudência)
▪ Aposentadoria (v. ▪ Imposto de renda) (Jurisprudência)
▪ Renunciou à aposentadoria (v. ▪ Imposto de renda) (Jurisprudência)
▪ Hermenêutica (Jurisprudência)
▪ Benefício fiscal (v. ▪ Imposto de renda) (Jurisprudência)
▪ Hermenêutica (Jurisprudência)
▪ Interpretação literal (v. ▪ Hermenêutica) (Jurisprudência)
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▪ CTN, art. 111, II
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▪ CF/88, art. 150, II e § 6º
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