Jurisprudência em Destaque
STJ. Empresas regidas pela Lei 6.404/1976. Contribuição previdenciária. Administradores não empregados. Participação nos lucros da empresa. Verba remuneratória que integra o salário de contribuição.
Doc. LEGJUR 231.1240.9590.6882
A distribuição de lucros e resultados destinada aos administradores sem vínculo empregatício, na condição de segurados obrigatórios (contribuintes individuais), constitui verba remuneratória, devendo integrar o salário de contribuição. ... ()
Outras notícias semelhantes
STJ Afeta Recurso Repetitivo para Definir Contribuição Social do Salário-Educação por Notários
Publicado em: 23/01/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a contribuição social do salário-educação por titulares de serviços notariais e de registro, determinando a suspensão de todos os processos que tratem do mesmo tema até a definição final. A controvérsia gira em torno da obrigação dos notários, como pessoas físicas, de recolher essa contribuição.
AcessarSTJ Mantém Responsabilidade de Empresa por Acidente de Trabalho Mesmo com Contribuição ao SAT
Publicado em: 12/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) não exime a empresa da responsabilidade por acidentes de trabalho. A decisão foi proferida no julgamento do agravo interno em recurso especial, onde a Alumini Engenharia S.A., em recuperação judicial, contestava a decisão que a condenava a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a título de auxílio-doença a um funcionário acidentado.
AcessarSTJ Confirma Natureza Material do Crime de Apropriação Indébita Previdenciária
Publicado em: 12/03/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a natureza material do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal. A decisão determina que o crime só se consuma com a constituição definitiva do crédito tributário na via administrativa, conforme a Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros