Jurisprudência em Destaque
Senado. Seguridade social. Aposentadoria especial.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou no dia 27/10/2005, projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos portadores de deficiência que sejam segurados do regime geral de Previdência Social (PLS 252/05 - complementar). De acordo com o projeto, as pessoas com limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla poderão aposentar-se voluntariamente após 25 anos de contribuição. O tempo de contribuição para os demais trabalhadores é de 35 anos. A matéria regulamenta alterações introduzidas pela reforma da Previdência e pela emenda paralela. As despesas decorrentes da concessão correrão por conta das dotações próprias dos orçamentos da União, conforme emenda apresentada pelo relator da matéria, o senador Gilberto Goellner (PFL-MT). A proposição será encaminhada ao Plenário.
O texto aprovado pela comissão determina que a concessão diferenciada da aposentadoria entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei. A comissão também aprovou, em decisão terminativa, o projeto de lei que prorroga o prazo para a concessão de aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais até julho de 2009 (PLS 173/05). A proposição, de autoria do senador César Borges (PFL-BA), recebeu emenda do relator, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), para que a matéria possa vigorar a partir do primeiro dia de publicação da lei no Diário Oficial da União.
Em seu relatório, Valdir Raupp explica que o prazo de 15 anos previsto na legislação previdenciária atual ( Lei 8.213/91) esgota-se em julho do próximo ano, a partir de quando passará a contar o novo período de mais três anos para a concessão do benefício. A ampliação do prazo, segundo ele, também servirá para que a Previdência Social possa se organizar e adotar as providencias necessárias quanto ao pagamento da aposentadoria aos trabalhadores rurais.
[b]Texto em negrito[/b] [b]Texto em negrito[/b]
Outras notícias semelhantes
Exoneração de Fiador em Contrato de Locação por Prazo Determinado com Alteração do Quadro Social
Publicado em: 24/07/2024Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a exoneração de fiador em contrato de locação por prazo determinado, considerando a alteração do quadro social da empresa afiançada. A decisão analisa a validade da notificação extrajudicial e os efeitos da exoneração da obrigação fidejussória.
AcessarSTJ Afeta Recurso Repetitivo para Definir Contribuição Social do Salário-Educação por Notários
Publicado em: 23/01/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a contribuição social do salário-educação por titulares de serviços notariais e de registro, determinando a suspensão de todos os processos que tratem do mesmo tema até a definição final. A controvérsia gira em torno da obrigação dos notários, como pessoas físicas, de recolher essa contribuição.
AcessarRecurso Especial: Adoção “À Brasileira” e Interesse Processual em Ação Civil Pública por Dano Moral Coletivo
Publicado em: 22/08/2024Decisão do STJ que debateu a existência de interesse processual do Ministério Público na propositura de ação civil pública por dano moral coletivo e dano social contra um casal que teria tentado realizar uma adoção "à brasileira". O tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de interesse processual, destacando a ausência de danos concretos ao Sistema Nacional de Adoção e à coletividade, uma vez que a criança foi entregue à esfera pública antes da finalização do processo.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros