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Recurso Especial: Adoção “À Brasileira” e Interesse Processual em Ação Civil Pública por Dano Moral Coletivo

Postado por legjur.com em 22/08/2024
Decisão do STJ que debateu a existência de interesse processual do Ministério Público na propositura de ação civil pública por dano moral coletivo e dano social contra um casal que teria tentado realizar uma adoção "à brasileira". O tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de interesse processual, destacando a ausência de danos concretos ao Sistema Nacional de Adoção e à coletividade, uma vez que a criança foi entregue à esfera pública antes da finalização do processo.

Doc. LEGJUR 240.6100.1918.7418

STJ Adoção «intuitu personae». Cadastro nacional de adoção. Fraude. Tentativa. Ação civil pública. Dano social. Dano moral coletivo. Ministério Público. Interesse processual. Inexistência. Recurso especial provido para reconhecer a carência de ação por falta de interesse processual, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. CF/88, art. 129, III. Lei 8.625/1993, art. 1º. ECA, art. 50, § 12. ECA, art. 201, V. Lei 7.347/1985, art. 5º, I. CPC/2015, art. 17. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

Inexiste interesse processual do Ministério Público para propor ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo e dano social contra casal que teria tentado realizar "adoção à brasileira", em detrimento do procedimento previsto no Sistema Nacional de Adoção. ... ()


Íntegra PDF Ementa
Recurso Especial: Adoção “À Brasileira” e Interesse Processual em Ação Civil Pública por Dano Moral Coletivo

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema:

O voto do Ministro Relator Ricardo Villas Bôas Cueva, que prevaleceu no julgamento, entendeu que, apesar da gravidade da conduta do casal, a inexistência de prejuízo efetivo ao cadastro de adoção e a entrega voluntária da criança à esfera pública retiram a utilidade do ajuizamento da ação civil pública. O relator enfatizou que o interesse processual depende da utilidade e adequação da ação, que, neste caso, não estavam presentes. A Ministra Nancy Andrighi, que proferiu voto vencido, sustentou que a tentativa de burlar o sistema de adoção justifica a ação por dano moral coletivo, considerando que a conduta do casal fere a confiança no sistema e atinge o interesse coletivo.

Comentário:

A decisão ilustra a importância da análise do interesse processual nas ações civis públicas, especialmente quando se trata de temas sensíveis como a adoção. O julgamento destacou que, para justificar a ação, é necessário comprovar que a conduta dos réus resultou em um dano concreto à coletividade ou ao sistema protegido. A ausência de prejuízo direto, no caso específico, levou ao reconhecimento da carência de ação. A divergência apresentada pela Ministra Nancy Andrighi aponta para uma leitura mais ampla do conceito de dano moral coletivo, considerando não apenas o dano material, mas também a ofensa à integridade do sistema e à confiança da sociedade.

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