Jurisprudência em Destaque
STJ. 3ª T. Recurso. Julgamento da apelação e do agravo de instrumento pela mesma Câmara Cível. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, arts. 548 e 559.
O art. 548 do CPC é expresso ao dispor que, no âmbito dos Tribunais, a distribuição será feita de acordo com o respectivo regimento interno, observando-se os princípios da publicidade, da alternatividade e do sorteio. O art. 559 do CPC, por sua vez, que é a norma indicada como violada, dispõe que “A apelação não será incluída em pauta antes do agravo de instrumento interposto no mesmo processo”. Não se trata de uma regra de distribuição, mas de uma mera regra que meramente regula a ordem do julgamento dos processos, no Tribunal. Disso decorre que, por não se tratar de norma que discipline a distribuição do processo, é impossível reconhecer a violação ao art. 559 do CPC. Além disso, a competência de uma Câmara que conheceu do agravo de instrumento já julgado, para conhecer também da apelação, deve estar contida no regimento interno do TJ/BA, e a violação dessa norma não foi aviada no recurso especial. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
Doc. LegJur (134.3833.2000.4400) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Recurso (Jurisprudência)
▪ Julgamento (v. ▪ Apelação) (Jurisprudência)
▪ Apelação (Jurisprudência)
▪ Agravo de instrumento (v. ▪ Recurso) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 548
▪ CPC, art. 559
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