Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Medida cautelar. Ação cautelar de sequestro. Disputa sobre posse ou propriedade na ação principal. Inexistência. Descabimento da medida para garantia de obrigação de crédito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STJ. CPC, art. 822, I.

Postado por legjur.com em 22/10/2013
«... III- Da medida cautelar de sequestro (art. 822, I, do CPC).

O sequestro constitui medida cautelar que se presta à apreensão de bens determinados, com o escopo de assegurar a futura efetivação de provimento judicial que os tenha como objeto.

Ao dispor acerca do tema, e no que importa à espécie, a legislação processual estabelece que o sequestro de bens pode ser decretado pelo juiz quando lhes for disputada a propriedade ou a posse. Exige a lei, igualmente, que se comprove o fundado receio de sua danificação (art. 822, I, do CPC).

Protege-se, em suma, a integridade do bem contra situações que possam comprometer a utilidade da ação principal, cujo objetivo deve ser, em regra, o estabelecimento do verdadeiro titular da posse ou da propriedade desse mesmo bem.

Vale dizer, para o deferimento de medida dessa natureza, é necessário que o juiz se convença de que, sobre o bem objeto da ação principal - cujo sequestro se pleiteia -, tenha se estabelecido, direta ou indiretamente, uma relação de disputa entre as partes da demanda.

Nessa linha de ideias, MARINONI e ARENHARDT assinalam que «a finalidade do sequestro é proteger ulterior tutela do direito que se caracterize pela entrega de bem determinado ao interessado». (Processo Cautelar. 3ª ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011, p. 221. Sem destaque no original.).

O sequestro, em última análise, constitui típica «garantia de uma execução para entrega de coisa certa». (THEODORO JÚNIOR, HUMBERTO. Processo Cautelar. 24 ed. São Paulo: Liv. e Ed. Universitária de Direito, 2008, p. 262).

Na hipótese em exame, o recorrido propôs ação cautelar com o objetivo de ver apreendido maquinário agrícola de propriedade da recorrente, sinalizando que ajuizaria, no prazo legal, ação principal visando à repetição de indébito (e-STJ, fls. 40/41).

Das premissas fáticas assentadas pelo TJ/GO, depreende-se que foi determinado pelo juiz de primeiro grau, liminarmente, «o sequestro de dois maquinários da agravante no afã de garantir a satisfação do crédito do agravado», «cujos valores situam na casa das dezenas de milhares de reais». (e-STJ, fl. 348. Sem destaque no original).

De acordo com o entendimento desta Corte Superior, versando a ação principal, como no particular, sobre pretensão creditícia, não se identifica a presença dos requisitos exigidos pelo mencionado art. 822, I, do CPC para concessão da medida de sequestro. Falta-lhe o pressuposto da existência de disputa específica, no processo de conhecimento, sobre o destino dos bens sobre os quais se pleiteia a incidência da constrição. Nesse sentido, a título ilustrativo, confira-se o REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ 30/06/2003.



Diante do exposto, conclui-se que a medida cautelar de sequestro levada a efeito na presente ação, deferida pelo juiz de primeiro grau e mantida pelo Tribunal de origem, porquanto visou à garantia do cumprimento de obrigação de crédito discutida na ação principal, violou o art. 822, I, do CPC.

Forte nessas razões, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para reformar a decisão que deferiu a medida liminar de sequestro. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

Doc. LegJur (136.2630.7000.0600) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Medida cautelar (Jurisprudência)
▪ Ação cautelar (v. ▪ Medida cautelar) (Jurisprudência)
▪ Sequestro (v. ▪ Medida cautelar) (Jurisprudência)
▪ Posse (v. ▪ Medida cautelar) (Jurisprudência)
▪ Propriedade (v. ▪ Medida cautelar) (Jurisprudência)
▪ Ação principal (v. ▪ Medida cautelar) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 822, I.

Outras notícias semelhantes


Garantia do Melhor Interesse da Criança na Modificação de Guarda Internacional

Garantia do Melhor Interesse da Criança na Modificação de Guarda Internacional

Publicado em: 18/07/2024

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autoriza a manutenção de menores em território nacional até a realização de avaliação psicossocial e audiência para verificar o melhor interesse das crianças. O caso envolve a disputa de guarda entre pais australiano-brasileiros e a homologação de sentença estrangeira que fixou a residência das crianças na Austrália.

Acessar

STJ Define Critérios para Crédito Presumido de PIS/COFINS em Aquisições de Insumos pela Agroindústria

STJ Define Critérios para Crédito Presumido de PIS/COFINS em Aquisições de Insumos pela Agroindústria

Publicado em: 18/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito presumido de PIS/COFINS para a agroindústria deve ser calculado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada, e não na origem dos insumos utilizados. A decisão foi proferida no julgamento de agravo em recurso especial interposto pela Independência S/A contra a Fazenda Nacional, onde se discutia a aplicação das alíquotas de 60% ou 35% para créditos presumidos em aquisições de insumos.

Acessar

STJ Autoriza Substituição de Penhora de R$ 104 Milhões por Seguro-Garantia em Execução Provisória

STJ Autoriza Substituição de Penhora de R$ 104 Milhões por Seguro-Garantia em Execução Provisória

Publicado em: 17/11/2024

Em decisão unânime, a Quarta Turma do STJ deferiu a substituição da penhora em dinheiro de R$ 104 milhões por seguro-garantia, considerando o impacto à atividade empresarial. A medida se deu em tutela cautelar antecedente para garantir o efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela Transnordestina Logística S.A.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros