Jurisprudência em Destaque

TST. Precedente Normativo 119/TST. Não deve ser alterado

Postado por legjur.com em 29/08/2006
O presidente do TST, Min. Ronaldo Lopes Leal, fez uma sondagem entre os integrantes da Seção de Dissídios Coletivos a respeito da proposta de reformulação do Precedente Normativo 119/TST, que trata da cobrança de contribuições assistenciais instituídas por meio de negociação coletiva. A maioria dos ministros integrantes da SDC considera que o precedente não deve ser alterado.

Representantes de cinco centrais sindicais, que se reuniram no dia 22/08/2006 no TST com o Min. Ronaldo Leal, redigiram uma proposta de redação, assegurando o exercício do direito de oposição ao pagamento da contribuição. Pela proposta, os empregados teriam dez dias úteis, a contar da data-base, para apresentarem ao sindicato um documento contestando a cobrança.

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