Jurisprudência em Destaque
Habeas Corpus: Negativa de Interrupção de Gravidez em Caso de Síndrome de Edwards por Ausência de Comprovação de Inviabilidade de Vida Extrauterina
Doc. LEGJUR 240.8201.2427.2874
Não é possível a concessão de salvo-conduto autorizando a realização de procedimento de interrupção da gravidez, em aplicação, por analogia, do entendimento firmado no julgamento da ADPF 54/STF, quando, embora o feto esteja acometido de condição genética com prognóstico grave (Síndrome de Edwards e cardiopatia grave), com alta probabilidade de letalidade, não for possível extrair da documentação médica a impossibilidade de vida fora do útero. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema:
O voto do Ministro Relator Messod Azulay Neto destacou a necessidade de elementos objetivos que comprovem a inviabilidade de vida extrauterina para justificar a interrupção da gravidez, nos moldes da ADPF 54. A decisão reafirmou que, no caso concreto, a documentação médica não demonstrou a impossibilidade de vida fora do útero, sendo insuficiente para autorizar a interrupção da gestação com base nas excludentes de ilicitude do art. 128, inciso I, do CP. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário:
A decisão do STJ reitera a importância de provas contundentes ao tratar de questões sensíveis como a interrupção da gravidez por condições fetais graves. A aplicação da analogia com a ADPF 54 exige a comprovação da inviabilidade de vida extrauterina, conforme a interpretação do STF, que considerou a anencefalia uma condição incompatível com a vida. No caso da Síndrome de Edwards, embora a condição seja severa, a possibilidade de vida, ainda que limitada, impediu a aplicação das excludentes de ilicitude, conforme previsto no CP, art. 128, inciso I.
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