Jurisprudência em Destaque
STJ Reforça Prioridade de Pessoa com Deficiência e Nega Desistência de Ação Alimentar
Doc. LEGJUR 250.1061.0863.7405
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Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto
O Ministro Moura Ribeiro destacou que, embora o Código de Processo Civil permita a desistência de ações antes da contestação (CPC/2015, art. 485, §4º), tal prerrogativa deve ser mitigada em casos que envolvam direitos fundamentais. O voto enfatizou a proteção prioritária aos direitos de pessoas com deficiência, especialmente em questões relacionadas à vida, saúde e alimentação, conforme previsto na Lei 13.146/2015, art. 8º. A decisão foi unânime.
Comentário
A decisão reafirma princípios constitucionais e processuais como o melhor interesse do menor (CF/88, art. 227), a prioridade na proteção de pessoas com deficiência (Lei 13.146/2015, art. 8º) e a boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º). O caso demonstra como a interpretação do direito deve levar em conta a preservação de direitos fundamentais, superando a literalidade da norma.
Nesse contexto, o STJ reforçou que o direito de desistência do autor não pode se sobrepor à necessidade de assegurar direitos básicos à filha, como alimentação e saúde. O tribunal também destacou a importância da estabilidade das decisões judiciais e da lealdade processual, considerando a contradição entre o pedido inicial de alimentos e a tentativa posterior de desistência.
Essa decisão sinaliza um compromisso do Judiciário com a tutela dos mais vulneráveis, estabelecendo precedentes importantes em casos semelhantes.
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