Jurisprudência em Destaque

Recurso especial repetitivo. Cumprimento de sentença. Multa do artigo 475-J do CPC. Intimação apenas do advogado do devedor pela imprensa oficial.

Postado por legjur.com em 01/10/2013
Trata-se de recurso especial repetitivo julgado pela Corte Especial do STJ, relatado pelo Min. Luis Felipe Salomão, J. em 19/06/2013, DJ 20/08/2013 [Doc. LegJur 136.5475.3000.0000].

A Corte Especial do STJ definiu que na hipótese de cumprimento de sentença o devedor deverá ser intimado na pessoa do seu advogado pela imprensa oficial para efetuar o pagamento o prazo de 15 dias a partir do qual, caso não efetue, passará a incidir a multa de 10% de que trata o art. 475-J, do CPC.

JURISPRUDÊNCIA DE QUALIDADE

Esta é uma jurisprudência de qualidade. Para o profissional do direito este julgado é uma fonte importante de subsídio, já para o estudante é muito mais relevante, justamente por dar vida ao direito e estar bem fundamentada pela Min. Luis Felipe Salomão. Tudo exposto de forma didática, clara, fácil e de prazerosa leitura como é da tradição do ministro relator. 

Para o estudante de direito que tanto busca modelos de peças processuais, este acórdão é o melhor modelo que poderia consultar uma vez que retrata uma hipótese real com pessoais reais e no fundamental contém o que realmente uma peça processual deve ter, ou seja, as partes, o relatório (fatos), a fundamentação, e finalmente a parte dispositiva (pedido), enfim tudo que uma peça processual requer, quanto aos detalhes cada pessoa tem seu modo particular de redigir e o estudante com o tempo vai encontrar o seu modo de atribuir identidade e personalidade para as peças processuais que subscrever.

A decisão tomada em recurso especial repetitivo tem a finalidade orientar as decisões tomadas pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário. Vale a pena consultar esta decisão.

 

Doc. LEGJUR 136.5475.3000.0000

Tema 536 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Cumprimento de sentença. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 536. Execução por quantia certa. Título judicial. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Necessidade de intimação apenas na pessoa do advogado do devedor, mediante publicação na imprensa oficial. CPC/1973, art. 543-C.

«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (CPC, art. 475-J).... ()


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