Jurisprudência em Destaque
Impenhorabilidade não reconhecida. Verba alimentar transferida para fundo de investimento. CPC, art. 649, X.
Discute-se se a verba alimentar transferida para um fundo de investimento continua a gozar da proteção da impenhorabilidade conferida à caderneta de poupança. A corte entendeu que não. Sendo penhorável a verba alimentar transferida para um fundo de investimento.
Eis o que diz a Minª. Nancy Andrighi no essencial sobre o tema:
[...].
A poupança constitui investimento de baixo risco e retorno, contando com proteção do Fundo Garantidor de Crédito e isenção do imposto de renda. Foi concebida justamente para pequenos investimentos, destinados a atender o titular e sua unidade familiar em situações emergenciais, por um período determinado (e não muito longo) de tempo.
Outras modalidades de aplicação financeira – como é o caso dos fundos de investimento – de maior risco e rentabilidade, não detêm esse caráter alimentício, sendo voltados para valores mais expressivos e/ou menos comprometidos, destacados daqueles vinculados à subsistência mensal do titular e sua família. Essas aplicações visam necessidades e interesses de menor preeminência (ainda que de elevada importância), como aquisição de bens duráveis, inclusive imóveis, ou uma previdência informal (não oficial) de longo prazo.
Aliás, mesmo aplicações em poupança em valor mais elevado perdem o caráter alimentício, tanto que o benefício da impenhorabilidade foi limitado a 40 salários mínimos e o próprio Fundo Garantidor de Crédito assegura proteção apenas até o limite de R$70.000,00 por pessoa, nos termos da Resolução nº 4.087/12 do Conselho Monetário Nacional.
Diante disso, o art. 649, X, do CPC não admite intepretação extensiva, de modo a abarcar todo e qualquer tipo de aplicação financeira, sob pena de subversão do próprio desígnio do legislador ao editar não apenas esse comando legal, como também a regra do art. 620 do CPC, de que a execução se dê pela forma menos gravosa ao devedor.
[...]. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
JURISPRUDÊNCIA DE QUALIDADE
Esta é uma jurisprudência de qualidade. Para o profissional do direito este julgado é uma fonte importante de subsídio, já para o estudante é muito mais relevante, justamente por dar vida ao direito e estar bem fundamentada pelo Minª. Nancy Andrighi. Tudo exposto de forma didática, clara, fácil e de prazerosa leitura como é da tradição da ministra relatora.
Para o estudante de direito que tanto busca modelos de peças processuais, este acórdão é o melhor modelo que poderia consultar uma vez que retrata uma hipótese real com pessoas reais e no fundamental contém o que realmente uma peça processual deve ter, ou seja, as partes, o relatório (fatos), a fundamentação, e finalmente a parte dispositiva (pedido) (CPC, art. 282), enfim tudo que uma peça processual requer, quanto aos detalhes cada pessoa tem seu modo particular de redigir e o estudante com o tempo vai encontrar o seu modo de atribuir identidade e personalidade para as peças processuais que subscrever.
Doc. LEGJUR 137.0451.3000.9600
«... Cinge-se a lide a determinar: (i) a viabilidade de revisão da relação negocial que origina o título executado em sede de embargos do devedor; e (ii) a penhorabilidade de verbas rescisórias trabalhistas, presente a peculiaridade de o valor ter sido transferido para fundo de investimento. ... ()
Outras notícias semelhantes
STJ Reconhece Impenhorabilidade de Imóvel Utilizado como Residência Familiar Mesmo sendo de Propriedade de Pessoa Jurídica
Publicado em: 10/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impenhorabilidade de imóvel residencial de empresa familiar, mesmo em casos de processos fiscais que envolvem a indisponibilidade de bens. A decisão considerou a Lei 8.009/1990, que protege a dignidade da pessoa humana, garantindo que a residência familiar não seja penhorada, independentemente da titularidade formal do bem.
AcessarSTJ Afasta Cobrança de IRRF sobre Transferência de Cotas de Fundos de Investimento em Sucessão Causa Mortis
Publicado em: 13/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a transferência de cotas de fundos de investimento por sucessão causa mortis quando os herdeiros optam por receber os bens pelo valor constante na última Declaração do Imposto de Renda do falecido. A decisão unânime da Primeira Turma do STJ reafirmou a ilegalidade do Ato Declaratório Interpretativo SRFB nº 13/2007, que previa a incidência do IRRF em situações de sucessão hereditária sem ganho de capital.
AcessarImpenhorabilidade de Bem de Família: STJ Confirma Direito e Condena Parte Contrária a Honorários
Publicado em: 23/11/2024Decisão do STJ reforça a possibilidade de alegar a impenhorabilidade de bem de família por simples petição, aplicando o princípio da fungibilidade aos embargos à execução. Condenação em honorários advocatícios é mantida devido à resistência do credor, confirmando a proteção legal ao direito de moradia.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros