Jurisprudência em Destaque

STF. Pesquisa eleitoral. Divulgação. Lei 9.504/97, art. 35-A. Inconstitucionalidade.

Postado por Emilio Sabatovski em 20/09/2006
O Plenário do STF julgou procedente, em parte, pedido formulado em três ADIns, para declarar a inconstitucionalidade do art. 35-A, da Lei 9.504/97, acrescentado pela Lei 11.300/2006, que dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais. As ações atacavam vários outros dispositivos. Entendeu-se que o referido art. 35-A, ao vedar a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até às dezoito horas do dia do pleito, violou o direito à informação garantido pela CF/88. Asseverou-se que a referida proibição, além de estimular a divulgação de boatos e dados apócrifos, provocando manipulações indevidas que levariam ao descrédito do povo no processo eleitoral, seria, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com o objetivo pretendido pela legislação eleitoral que é, em última análise, o de permitir que o cidadão, antes de votar, forme sua convicção da maneira mais ampla e livre possível. Foi relator o Min. RICARDO LEWANDOWSKI. (ADIns 3.741, 3.742 e 3.743)
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